CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO (AO) Contribuição Assistencial

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. INÍCIO E FIM DA JORNADA COM COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NO ESTABELECIMENTO DA RECLAMADA.



HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. INÍCIO E FIM DA JORNADA COM COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NO ESTABELECIMENTO DA RECLAMADA.

O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, prevalecendo a jornada declinada na inicial ante a não apresentação dos cartões de ponto. A decisão regional registra que restou provado que o motorista e o entregador, todos os dias, compareciam às instalações da recorrente, no começo e no fim da jornada, eis que tinham que pegar o caminhão para iniciar a prestação de serviços e, posteriormente, devolvê-lo junto com o canhoto das entregas efetuadas. Nesse contexto, consignada a premissa fática de que tanto o início como o fim da jornada de trabalho ocorriam com a necessária presença do reclamante no estabelecimento da reclamada, não se há falar em atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, na forma do art. 62, I, da CLT. A jurisprudência do TST, interpretando o disposto no referido dispositivo celetista, fixou entendimento no sentido de que basta a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador externo para que sejam reconhecidas horas extras decorrentes da extensão da jornada, o que é o caso destes autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS.

A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST no sentido de que a imposição de contribuição assistencial, em favor de entidade sindical, a empregados a ela não associados, sem anuência expressa, ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, insculpidos nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal. Nesse sentido foram editados o Precedente Normativo 119 e a OJ 17 da SDC do TST. Ressalva de entendimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

MULTAS CONVENCIONAIS. HORAS EXTRAS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de multas normativas relativas ao pagamento de horas extras, consignando que ficou provado nos autos que o reclamante realizava jornada extraordinária, que não eram remuneradas. Nesse contexto, procedente o pedido de horas extras, as multas convencionais decorrentes do seu inadimplemento não implica a alegada violação ao art. 92 do Código Civil. A alegação de ofensa ao art. 412 do Código Civil é inovatória em relação ao recurso de revista, pelo que não viabiliza o impulsionamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-1001934-81.2015.5.02.0385, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

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