CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO (AO) Contribuição Assistencial

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. IMPOSIÇÃO A EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS AO SINDICATO PATRONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.



CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. IMPOSIÇÃO A EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS AO SINDICATO PATRONAL.

É inadmissível a imposição de contribuição assistencial a empresas não associadas à entidade sindical patronal, uma vez que tal medida afronta diretamente a liberdade de associação assegurada constitucionalmente. Aplicação, por analogia, do PN 119 e da OJ 17, ambos da SDC do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Constatado que a atividade principal da filial era a comercialização de combustível para veículos automotores, atividade diversa daquela desenvolvida pela matriz, aplica-se ao caso o art. 581, § 1º, da CLT, segundo o qual quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-20171-63.2013.5.04.0752, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019). 

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