CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO (AO) Contribuição Assistencial

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



INTERVALO. DESCANSO ANTERIOR À JORNADA EXTRAORDINÁRIA. NORMA DE PROTEÇÃO À MULHER. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO HOMEM. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A IGUAL TÍTULO. CRITÉRIO GLOBAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. PERDAS E DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PLEITEADAS EM JUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DEFERIMENTO DA VERBA À TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.



INTERVALO. DESCANSO ANTERIOR À JORNADA EXTRAORDINÁRIA. NORMA DE PROTEÇÃO À MULHER. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO HOMEM. IMPOSSIBILIDADE.

A pretensão recursal encontra-se superada pelo entendimento desta Corte, firme no sentido de que o intervalo inserto no art. 384 da CLT dirige-se apenas às mulheres, vedada sua extensão aos trabalhadores do sexo masculino. Recurso de revista de que não se conhece.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO.

Inadmissível a imposição de contribuição assistencial a empregados não associados em favor da entidade sindical, independentemente de eventual autorização em instrumento coletivo da categoria, sob pena de afronta direta à liberdade de associação assegurada constitucionalmente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A IGUAL TÍTULO. CRITÉRIO GLOBAL.

O abatimento é a dedução de valores pagos a maior e sob idêntico título, visando a impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes, razão pela qual deve ser observado independentemente do mês de pagamento. Aplicação do entendimento jurisprudencial previsto na OJ 415 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. PERDAS E DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PLEITEADAS EM JUÍZO.

Fundado o pedido de perdas e danos no inadimplemento de verbas trabalhistas, com invocação do art. 404 do Código Civil, aplica-se, por analogia, a diretriz cristalizada na Súmula 445 do TST, segundo a qual a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DEFERIMENTO DA VERBA À TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.

A decisão regional está em consonância com a Súmula 219, I, do TST. Ademais, esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que são indevidos honorários advocatícios a título de perdas e danos. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-1125-28.2013.5.09.0242, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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