Data da publicação:
Acordão - TRT
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - TRT/SP
Contribuição assistencial. Empregado não associado.
Contribuição assistencial. Empregado não associado. Devolução dos descontos. É indevida a cobrança de contribuição assistencial, inobstante a sua previsão nos instrumentos coletivos colacionados aos autos, pois a parcela somente é exigível dos empregados associados ao sindicato, sob pena de violação à liberdade de filiação sindical. Recurso patronal improvido. (TRT/SP 1000181-87.2016.5.02.0051, Sergio José Bueno Junqueira Machado, DeJT 18/01/2021)
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