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Ementa
Douglas Alencar Rodrigues - TST
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
O Tribunal Regional do Trabalho registrou que a Autora (CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA) não atendeu à determinação expressa do artigo 606 da CLT, que exige ação executiva para cobrar as contribuições sindicais, faltando-lhe, assim, interesse de agir. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a ação de execução não é o único meio para promover a cobrança judicial das contribuições sindicais. A inexistência do procedimento de lançamento, constituição do crédito e emissão de certidão de dívida ativa não impede o ajuizamento de ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1000139-88.2017.5.02.0702, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, DEJT 29/03/2019).
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