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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL.
EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL.
No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa ao art. 195 da CF de forma direta e literal, na medida em que, se lesão existisse, essa seria meramente reflexa, indireta, em desalinho com a exceção prevista no § 2º do art. 896 da CLT e com a Súmula nº 266 desta Corte, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Precedentes da e. SBDI-I e de Turmas do TST Agravo de instrumento a que se nega provimento (TST-AIRR-1204-89.2010.5.15.0033, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/06/2019).
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