CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Contribuição. Empregador

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Ementa

Dalva Amélia de Oliveira - TRT/RJ



CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DIREITO DO TRABALHO - DESONERAÇÃO. Contribuição previdenciária do empregador.



Direito do Trabalho. Contribuição previdenciária do empregador. Desoneração da folha de pagamento. Lei nº 12.546/2011. A desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/2011, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1 a 2% sobre o faturamento da empresa, é admitida apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo este benefício nas hipóteses de execução judicial, quando deverão prevalecer as normas da Lei nº 8.212/1991. (TRT01-AP-0101480-72.2016.5.01.0045, DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA, DEJT 12/03/2021).

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