Data da publicação:
Acordão - TST
Katia Magalhães Arruda - TST
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. RECLAMANTE.
1 - Na hipótese, foi incontroversamente celebrado acordo entre as partes pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a importância de R$ 145 mil, decorrente de parcelas de natureza indenizatória, todas discriminadas, da seguinte forma: - indenização/reembolso pelos custos de deslocamento/transporte R$20.000,00; - indenização/reembolso pelos custos com alimentação R$25.000,00; - indenização/reembolso pelos custos com moradia R$40.000,00; - indenização/reembolso pelas despesas com contador R$8.000,00; - indenização/reembolso pelas despesas com tributos diversos R$17.000,00; - indenização por danos morais R$35.000,00.
2 - Estabelecido o contexto, verifica-se que o caso dos autos não se trata de fixação genérica do valor acordado como perdas e danos, mas, sim, discriminação das parcelas de natureza indenizatória no acordo, as quais guardam correspondência com a petição inicial do reclamante, a ensejar validade do acordo.
3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST-RR-10306-59.2018.5.03.0108, Kátia Magalhães Arruda, DEJT 21/05/2021).
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