Data da publicação:
Acordão - TRT
Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP
Lay off . Validade da adesão. Inexistência de coação.
Lay off . Validade da adesão. Inexistência de coação.
Fundamentar a suposta coação no risco (ou mesmo iminência) de demissão contraria a própria lógica do instituto. Afinal, este tem por finalidade justamente evitar demissões. Ainda que se possa discutir, em aspecto global, a pertinência da medida, é certo que uma vez validado o programa pelo sindicato de classe, não há como aventar a coação pelo temor (ainda que incisivo) de desemprego. Cabe à entidade organizativa dos trabalhadores fiscalizar os aspectos subjetivos da pertinência da medida, exigindo as contraprestações cabíveis e estabelecendo condições coerentes. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP 1002342-58.2017.5.02.0464 - 7ª Turma - ROT - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - DeJT 18/12/2020).
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