Data da publicação:
Acordão - TST
Delaíde Miranda Arantes - TST
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DA CESTA BÁSICA. INDEVIDO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DA CESTA BÁSICA. INDEVIDO. O afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença comum é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT. Assim, no período de suspensão do contrato de trabalho, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que não é devido o auxílio alimentação e a cesta básica. Recurso de revista conhecido e provido. (ARR-1815-57.2013.5.09.0242, Ministro Delaíde Miranda Arantes, DEJT 27.03.2020).
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