Data da publicação:
Tema - TRT
TRT - 15ª Região - Campinas SP
06 - CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA.
Tese Prevalecente 06:
CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA.
Não há responsabilidade trabalhista da empresa contratante, destinatária do produto final, quando preenchidos todos os requisitos legais do contrato de facção, desde que não haja fraude na contratação e não se configure terceirização de mão de obra.
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2017, de 18 de agosto de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 22/08/2017, pág. 02; D.E.J.T. de 23/08/2017, pág. 02; D.E.J.T. de 24/08/2017, pág. 02).
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