CONTRATO DE TRABALHO. FACÇÃO Geral

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Ementa

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST



CONTRATO DE FACÇÃO - FORNECIMENTO DE PRODUTOS - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE - INAPLICABILIDADE.



CONTRATO DE FACÇÃO - FORNECIMENTO DE PRODUTOS - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE - INAPLICABILIDADE.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de afastar a responsabilidade solidária e/ou subsidiária nos casos de contrato de facção, por tratar-se de um contrato civil, na área industrial e de natureza híbrida, especialmente quando evidenciada a ausência de exclusividade ou ingerência na administração da prestação de serviços, como se verifica no caso sob exame.. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 20180-28.2016.5.04.0523, MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, DEJT 29/03/2019).

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