TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



DOCUMENTOS Exibição ou juntada Limites da lide. Documentos juntados. Alegação não formulada. Dever de o juiz examinar a prova documental abstratamente.



Limites da lide. Documentos juntados. Alegação não formulada. Dever de o juiz examinar a prova documental abstratamente. Inexistência. Encargo da parte. Omissão. Confissão. Condenação mantida. Com defesa genérica, requer a reclamada que o grau de revisão imponha ao primeiro o dever de ler todos os documentos que fez juntar, com mais acuidade do que quem os apresentou. Deseja que o juiz ignore os limites da lide, porque a defesa genérica não constitui oposição concreta aos fatos narrados, e, ainda assim, saia a caçar documentos que comprovem algo no interesse da parte. Equivoca-se, venia concessa, estrondosamente. (TRT/SP-10000310620185020385 - 15ªTurma - ROT - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 24/01/2020).

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