CONSELHOS FEDERAIS/REGIONAIS Conselho Federal de Fonoaudiologia

Data da publicação:

Resoluções

Conselho Federal de Fonoaudiologia



RESOLUÇÃO CFFa Nº 668, de 07 de julho de 2022. Dispõe sobre a alteração do § 5º do art. 5º da Resolução CFFa nº 609, de 26 de março de 2022



CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

RESOLUÇÃO CFFa Nº 668, de 07 de julho de 2022.

“Dispõe sobre a alteração do § 5º do art. 5º da Resolução CFFa nº 609, de 26 de março de 2022.”

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;

Considerando o decidido na 345º Reunião de Diretoria, ad referendum do Plenário, realizada no dia 02 de julho de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o texto do § 5º do art. 5º da Resolução CFFa nº 609, de 26 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º No caso do documento aludido na alínea “d” não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada cópia de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, a qual terá validade por um período de até dois anos, prazo no qual deverá ser apresentado o referido diploma.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Andrea Cintra Lopes

Presidente

Jozélia Duarte Borges de Paula

Diretora Secretária

Publicado no DOU do dia 08/07/2022

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade