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Resoluções
Conselho Federal de Contabilidade
REVISÃO NBC 14, DE 7 DE ABRIL DE 2022. Aprova a Revisão n. 14/NBC, que altera o CTG 2002 - Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC 14, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a Revisão NBC 14, que altera o CTG 2002.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 14, que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):
1. Altera os termos “Contador” para “Profissional de Contabilidade” e “Contadores” “para Profissionais de Contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002 - Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
2. Inclui o item 3A e altera os itens 2 e 4, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2. Os contadores responsáveis pela emissão de laudos de avaliação devem observar as normas profissionais de independência com relação ao impedimento ético e ao conflito de interesses (NBCs PG 100, 200 e 300, NBC PA 400 e NBC PO 900 e NBC PP 01), assim como as determinações de outros órgãos reguladores, sempre que suas orientações forem diferentes das diretrizes deste comunicado.
3A. O Técnico em Contabilidade pode elaborar o laudo de avaliação dentro das condições previstas na Resolução específica.
4. Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante, emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado.
Essas alterações, e inclusão serão incorporadas entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 7 de abril de 2022.
Contador Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente
Ata CFC n.º 1.085.
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