CONFISSÃO Ficta / Real

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Ementa

Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo - TRT/MG



PREPOSTO - CONFISSÃO FICTA



CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. NÃO CONFIGURADA. O desconhecimento pelo preposto dos fatos controvertidos sobre os quais presta depoimento gera a aplicação da pena de confissão ficta à parte reclamada, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Contudo, se nesse depoimento o ponto controvertido sobre o qual se alega confissão não foi abordado, não há como presumir que o preposto dele não tivesse conhecimento, mormente porque a pena de confissão deve ser aplicada de forma restritiva. (TRT-03-0010835-84.2019.5.03.0030 (RO), Des.Gisele de Cassia VD Macedo, DEJT 05/05/2021).

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