SERVIDOR PÚBLICO - RELAÇÃO DE EMPREGO Anterior a 1988

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Ementa

Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA.



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho. Inexiste interesse recursal da reclamante quanto ao tema. 

TRANSMUDAÇÃO DE REGIME E SEUS EFEITOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADA NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA. 

O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). o art. 896-A, § 1º, II, da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Como o dispositivo não é taxativo deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que o entendimento não tenha sido objeto de súmula. Ausente a transcendência o recurso não será processado. Se presente a transcendência prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade. No caso, a reclamante foi admitida em 08/07/1985, sem aprovação em concurso público, pelo regime da CLT, tendo o Tribunal Regional entendido que houve transmudação de regime conforme anotação na CTPS em razão da Lei Complementar nº 01, de 12.11.90 e Lei Municipal nº 6.811, de 04.11.91. A decisão contraria a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a transmudação de regime para empregados não concursados só é possível na hipótese do art. 19 do ADCT. Transcendência política da causa reconhecida. Demonstrada pela reclamante a violação do art. 37, II, da CF. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME E SEUS EFEITOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 PELO REGIME DA CLT , NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO POR LEI. TRANSCENDÊNCIA. 

A causa oferece transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao entender aplicável o regime estatutário à Autora, admitida sem concurso público em 08/07/1985, não estabilizada na forma do art. 19 do ADTC, contrariou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 05/10/1983, haja vista o óbice contido no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, pois que não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Demonstrado pelo recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT incorreu em ofensa ao art. 37, II da CF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-140-19.2018.5.13.0001, 6ª Turma, Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 07/06/2019).

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