COMPETÊNCIA Servidor Público - Contrato administrativo

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA.



INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA.

É da competência da Justiça Comum, além dos casos em que incontroversa a natureza administrativa do vínculo, o julgamento da demanda quando não comprovado inequivocamente se o regime adotado é o celetista ou outro de ordem administrativa, porque cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada, examinar, primeiramente, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, inclusive, averiguar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, sem o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público. Desse modo, flagrante a violação do artigo 114, I, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-357-89.2017.5.05.0431, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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