COMPETÊNCIA Servidor público (em geral)

Data da publicação:

Ementa

João Pedro Silvestrin - TST



DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO. VALOR FIXO. LEI MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO. VALOR FIXO. LEI MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o reconhecimento de diferenças salariais, em face da determinação judicial de conversão de abono salarial único e fixo em reajuste com percentual variado implica, em verdade, aumento salarial com base no princípio da isonomia, expressamente vedado pela Súmula Vinculante nº 37 daquela Corte Suprema. Assim, diante das disposições contidas no art. 37, X, da CF/88 e amparada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. Predecentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR-1187-94.2014.5.15.0071, JOÃO PEDRO SILVESTRIN, DEJT 07/02/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade