TST - INFORMATIVOS 2020 217 - 30 de abril

Data da publicação:

Acordão - TST

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 3.395/DF, firmou entendimento de que se insere na competência da Justiça Comum o exame da existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Não se pode olvidar, contudo, que a Excelsa Corte no referido julgamento se restringiu à análise de típica relação de ordem estatutária, ou seja, de caráter jurídico-administrativo, que se estabelece entre os entes da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações públicas e seus respectivos servidores. Tal pronunciamento, portanto, não abrange a situação delineada nestes autos, em que a parte autora foi nomeada para o exercício do cargo em comissão de diretor do departamento de cultura do município, sob o regime da CLT, como disposto na Lei Municipal n.º 731/90. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-201-78.2018.5.12.0041, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24.04.2020).

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