Data da publicação:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
João Batista Brito Pereira - TST
02 -Servidor público. Relação de caráter estatutário. Pedidos relativos ao recolhimento do FGTS e à anotação da CTPS. Incompetência da Justiça do Trabalho.
Servidor público. Relação de caráter estatutário. Pedidos relativos ao recolhimento do FGTS e à anotação da CTPS. Incompetência da Justiça do Trabalho.
Não obstante os pedidos de recolhimento do FGTS e de anotação da CTPS sejam estranhos ao regime jurídico estatutário, é incompetente a Justiça do Trabalho para julgar demandas entre a Administração Pública e seus servidores, em razão da natureza administrativa do vínculo. Na espécie, respaldada em farta jurisprudência tanto do STF como do próprio TST, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo a decisão da Terceira Turma, que conhecera da revista por violação do art. 114 da CF e, no mérito, dera-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de providenciar seu envio à Justiça Comum. (TST-E-RR-124000-42.2008.5.22.0103, SBDI-I, rel. Min. Brito Pereira, 03.5.2012).
Publicação do Diário Eletronico da Justiça do Trabalho
Processo Nº E-RR-124000-42.2008.5.22.0103
Relator Min. João Batista Brito Pereira
Embargante Rita Barbosa Miranda
Advogado Dr. Renato Coêlho de Farias(OAB: null)
Embargado(a) Estado do Piauí
Procurador Dr. Claúdia Virgínia de Santana Ribeiro(OAB: null)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer Recurso de Código para aferir autenticidade deste caderno: 43883 970/2012 Tribunal Superior do Trabalho 150 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2012 Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E ANOTAÇÃO DA CTPS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Decisão embargada mediante a qual a Terceira Turma, entendendo que compete à Justiça Comum o julgamento das controvérsias decorrentes de vínculo jurídico com ente público, de natureza administrativa, conheceu do Recurso de Revista interposto pelo Estado do Piauí, por violação ao art. 114 da Constituição da República, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que seja providenciado o seu envio à Justiça Comum, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC. Não obstante a constatação de que os pedidos formulados na reclamação trabalhista - depósitos do FGTS e anotação da CTPS - resultem de relação estranha ao vínculo estatutário, certo é que o Supremo Tribunal Federal afirma a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas entre a Administração Pública e seus servidores, sem excluir aquelas decorrentes de relação alheia ao vínculo jurídico-estatutário. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-E-RR-124000-42.2008.5.22.0103, SBDI-I, rel. Min. Brito Pereira, 03.5.2012).
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