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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA.
A competência da Justiça do Trabalho para processamento de ações de conhecimento em que figure como ré empresa em recuperação judicial é assegurada, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, pelo art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, de acordo com o qual As ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Recurso de revista de que não se conhece.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
Embora não tenha sido reconhecida a sucessão trabalhista nestes autos, a determinação de que foi formado grupo econômico e a responsabilização solidária da recorrente contrariam a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o objeto da alienação ocorrido em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-26300-28.2007.5.01.0025, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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