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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Delaíde Miranda Arantes - TST
IMUNIDADE ABSOLUTA DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. UNESCO.
IMUNIDADE ABSOLUTA DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. UNESCO. 1 – Pretensão rescisória calcada no art. 485, II e V, do CPC de 1973, visando desconstituir acórdão proferido em reclamação trabalhista no qual foi afastada a imunidade absoluta de jurisdição da Unesco. 2 - Conforme jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-1, impõe-se reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição aos organismos internacionais quando amparados em norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, como no caso da Unesco. 3 - Violação do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal reconhecida. 4 - Precedentes. Reexame necessário e recurso ordinário conhecidos e providos. (TST-ReeNec e RO-3523-70.2010.5.10.0000, Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT, 13.12.2019).
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