COMPETÊNCIA Profissional liberal

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Ementa

Marcelo Antero de Carvalho - TRT/RJ



ENGENHEIRO - COMPETÊNCIA MATERIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Casa da Moeda do Brasil. Empresa Pública Federal dotada de personalidade jurídica de direito privado.



Competência material. Cobrança de honorários de engenheiro civil. Incompetência da Justiça do Trabalho. De acordo com artigo 577 da CLT, os Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais, arquitetos e agrônomos) constam no quadro de atividades e profissões, enquadrados como profissionais liberais, assim tendo prestado serviços à ré, nesta qualidade, o que impõe reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para julgamento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento da remuneração atinente ao período da prestação de serviços, de conformidade com a Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça. (TRT01-RO-0101193-66.2017.5.01.0242, Marcelo Antero de Carvalho, DEJT 16/03/2021).

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