TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adriana Prado Lima - TRT/02



Empregado Contratado no Brasil Para Prestar Serviços em navio estrangeiro.



Empregado Contratado no Brasil Para Prestar Serviços em navio estrangeiro. A contratação realizada em solo brasileiro atrai a aplicação da Lei n. 7.064/82, observando - se a condição mais favorável ao trabalhador. Aplicável a legislação trabalhista brasileira. (TRT/SP-10002847020195020607 - 11ªTurma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 30/01/2020).

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