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Ementa - TRT
Adriana Prado Lima - TRT/02
Empregado Contratado no Brasil Para Prestar Serviços em navio estrangeiro.
Empregado Contratado no Brasil Para Prestar Serviços em navio estrangeiro. A contratação realizada em solo brasileiro atrai a aplicação da Lei n. 7.064/82, observando - se a condição mais favorável ao trabalhador. Aplicável a legislação trabalhista brasileira. (TRT/SP-10002847020195020607 - 11ªTurma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 30/01/2020).
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