COMPETÊNCIA Honorários advocatícios

Data da publicação:

Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.



AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O entendimento pacificado nesta Subseção é o de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar pedido de honorários advocatícios decorrentes da prestação de serviços de advogado, por se tratar de relação jurídica de cunho eminentemente civil, não alcançada pelo artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Embargos não conhecidos.  (TST-E-ED-RR-42400-28.2004.5.02.0254, José Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/03/2017)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade