Data da publicação:
Acordão - TRT
Alvaro Alves Nôga - TRT/SP
Regra de competência para execução de título judicial não se altera pela criação de novas varas do trabalho
Regra de competência para execução de título judicial não se altera pela criação de novas varas do trabalho
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. A regra de competência para execução de título executivo judicial não é alterada pela criação de novas varas de trabalho, permanecendo competente o juízo que julgou originalmente o dissídio, nos termos do art. 877 da CLT. (TRT/SP-1000968-55.2020.5.02.0511, Alvaro Alves Nôga, DEJT 21/01/2021).
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