COMPETÊNCIA Contribuição previdenciária

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Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO-DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NA DECISÃO REGIONAL.



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO-DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NA DECISÃO REGIONAL.

No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por meio de decisão monocrática, ao fundamento de que, quanto ao tema alusivo à competência para determinar a devolução das contribuições previdenciárias, o Estado de Alagoas não enfrentou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, contidos no óbice da Súmula nº 126 do TST e de que o presente caso versa nulidade contratual, sendo, portanto, indevidos os recolhimentos previdenciários realizados pelo ente público e não repassados ao órgão previdenciário oficial, determinando a sua devolução. Não obstante os fundamentos da decisão agravada, o Estado reclamado, no presente agravo, limita-se a alegar, genericamente, que houve demonstração de contrariedade a súmula e violação dos dispositivos da Constituição da República, reiterando os argumentos utilizados quanto à incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a devolução de montante recolhido a título de contribuição previdenciária. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-389-70.2014.5.19.0056, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 07/02/2020).

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