COMPETÊNCIA Contribuição previdenciária

Data da publicação:

Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELATIVA AO PERÍODO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO.



INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELATIVA AO PERÍODO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO.

Somente poderão ser executadas pela Justiça do Trabalho as contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo que integrem o salário de contribuição definido no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Logo, a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com tal verbete e também com a Súmula nº 368, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-AIRR - 750-85.2014.5.17.0010, Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade