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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu que, em face do art. 202, § 2º, da Constituição da República, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, mas de vinculação disciplinada no regulamento das instituições. A modulação dos efeitos da citada decisão apenas resguardou a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013, caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-3108500-91.2007.5.09.0001, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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