COMPETÊNCIA Aposentadoria. Complementação

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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.



COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento desta Reclamação Trabalhista, não havendo de falar-se em ofensa aos dispositivos indicados como violados, uma vez que há decisão de mérito proferida em 16/6/2010.

ESTATUTO APLICÁVEL. 

A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.

Esta Corte já firmou entendimento de que há solidariedade entre a empresa mantenedora e a entidade fechada de previdência privada por ela constituída quanto à condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários.

FONTE DE CUSTEIO.

Acertado o entendimento do regional de que é inviável impor ao reclamante o ônus decorrente da aplicação, pelas reclamadas, de critério equivocado quanto ao cálculo da complementação nos casos de condenação restrita à correção do cálculo das suplementações.

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Realizando um cotejo entre as alegações recursais e o contexto fático delimitado no acórdão regional, verifica-se que deve ser mantida a decisão recorrida, que, ao constatar que a parte litigou de má-fé, impôs-lhe multa prevista em lei. Incólume, pois, o artigo 17 do CPC. Recursos de Revista não conhecidos. (TST-RR - 1044100-67.2009.5.09.0863, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).

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