COMPETÊNCIA Aposentadoria. Complementação

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Ementa

Emmanoel Pereira -TST



COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL E PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.



COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL E PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 190 da Repercussão Geral (RE nº 586.453), o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica para firmar a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria . Na hipótese, contudo, não se está discutindo complementação de aposentadoria gerida e paga por entidade privada de previdência complementar, mas benefício criado por lei estadual e pago diretamente pelo empregador. Com isso, tem-se por configurado o distinguishing entre o leading case e o caso em apreciação, razão pela qual a decisão do Regional, naquilo em que reconheceu a competência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito importa em violação direta ao art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes da 5ª Turma e da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10742-91.2015.5.15.0139, 5ª Turma, Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 16/04/2019).

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