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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA.
COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA.
Em atenção ao posicionamento adotado pela SBDI-1, devem ser compensadas as progressões horizontais por antiguidade objeto de negociação coletiva e aquelas deferidas por virtude do PCCS/1995 da ECT, sob pena de se chancelar a duplicidade dos pagamentos. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1540-51.2014.5.09.0088, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 14/02/2020).
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