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Ementa
Adriana Goulart de Sena Orsini - TRT/MG
COMISSÃO - PAGAMENTO - PROVA
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIOS. ÔNUS DE PROVA DOEMPREGADOR. O pagamento correto das comissões, segundo critérios claros definidos para os empregados, é ônus da prova do empregador (art. 818, ll, da CLT), sob pena de caracterizar pagamento complessivo de salário. As variações de metase de critérios à mercê da empregadora para o pagamento de comissões não podem implicar abuso do poder diretivo do empregador. (TRT03-0010683-03.2019.5.03.0041 (RO), Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT 06/04/2021).
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