COMISSIONISTA Comissões

Data da publicação:

Ementa

Adriana Goulart de Sena Orsini - TRT/MG



COMISSÃO - PAGAMENTO - PROVA



DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIOS. ÔNUS DE PROVA DOEMPREGADOR. O pagamento correto das comissões, segundo critérios claros definidos para os empregados, é ônus da prova do empregador (art. 818, ll, da CLT), sob pena de caracterizar pagamento complessivo de salário. As variações de metase de critérios à mercê da empregadora para o pagamento de comissões não podem implicar abuso do poder diretivo do empregador. (TRT03-0010683-03.2019.5.03.0041 (RO), Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT 06/04/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade