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Ementa
Cesar Machado - TRT/MG
COMISSÃO - EXIGIBILIDADE
COMISSÕES. EXIGIBILIDADE. Nos termos do art. 2º da Lei n. 3.207/57, o empregado vendedor tem direito à comissão pelas vendas por ele realizadas, considerando-se a venda ultimada, para os fins do art. 466 da CLT, quando há o fechamento do negócio. Se o empregado participa apenas das fases de negociação preliminar e de envio de propostas, mas a transação de venda só vem a ser concluída após a dispensa, não há direito à percepção de comissões, pelo fato de a transação de venda não ter sido ultimada durante a prestação de serviços do vendedor. (TRT03-0010154-17.2019.5.03.0030 (RO), Cesar Machado, DEJT 06/04/2021).
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