COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Termo de conciliação firmado

Data da publicação:

Tema - TRT

TRT - 02ª Região - São Paulo



24. Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Abrangência da eficácia liberatória geral. Títulos discriminados.



24. Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Abrangência da eficácia liberatória geral. Títulos discriminados.

Inexistindo vício que o macule, o termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral tão somente em relação aos títulos nele identificados, ainda que conste da avença a outorga de quitação geral, ampla, plena e irrevogável a todos os títulos do contrato de trabalho.

Precedentes

 

(Res. TP nº 02/2017- DOEletrônico 19/04/2017)

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