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Ementa - TRT
Líbia da Graça Pires - TRT/SP
CORREÇÃO MONETÁRIA. Comando da coisa julgada.
Comando da coisa julgada. Na fase de liquidação não é possível modificar ou inovar a decisão de conhecimento e, portanto, em que pese a alegação do agravante de que a correção monetária é matéria de ordem pública, a pretensão somente suscitada na fase de liquidação da sentença importa em violação da coisa julgada, pois a aplicação da TR foi fixada na sentença de mérito transitada em julgado. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT/SP - 01309005920085020083 - AP - Ac. 3ªT 20190025462 - Rel. Líbia da Graça Pires – DeJT 28/02/2019)
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