COISA JULGADA Imutabilidade ou não. Execução

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Ementa

Emerson José Alves Lage - TRT/MG



TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO DO STF NA ADPF324 E RE 958.252 - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL.



AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO DO STF NA ADPF324 E RE 958.252 - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. A Coisa julgada material passa a produzir seus efeitos quando a sentença de mérito não mais for suscetível à modificação, ainda que em tese, pela via recursal. Se esse efeito ocorreu, como no presente caso, somente após a decisão proferida pelo Exc. STF nos autos dos processos da ADPF 324 e RE 958.252, o título executivo que aqui se formou anteriormente, e em contraposição à tese nelas firmadas, tornou-se inexequível, por expressa previsão constante do §12, do artigo 525, do CPC/2015. (TRT03-0011957-07.2016.5.03.0041 (AP), Emerson Jose Alves Lage, DEJT 05/04/2021).

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