Data da publicação:
Acordão - TRT
Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP
COISA JULGADA Acidente do trabalho Indenização de danos morais e estabilidade acidentária.
Indenização de danos morais e estabilidade acidentária. Coisa julgada. Efeitos. Se ausente um dos pressupostos processuais, e se presente pressuposto processual negativo, o processo é natimorto. Assim a coisa julgada, que já de plano estanca e extingue a relação processual. É processo em que não se poderá decidir o pedido, porque já decidido. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC de 2015. (TRT/SP-10021726720165020708- 11ªTurma - ROT - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 28/01/2020).
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