TST - INFORMATIVOS 2020 220 - 1º de Junho

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Dora Maria da Costa - TRT - GO



RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.



RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. A citação é o ato processual por meio do qual se faz a comunicação do réu ou interessado para que em juízo possa se defender. Da mesma forma, a intimação das partes é o ato por meio do qual se busca dar publicidade aos atos processuais, a fim de viabilizar que as partes, querendo, a eles manifestem impugnação, e apresentem os recursos cabíveis, razão pela qual cumpre ao julgador zelar pela sua regularidade, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade. No caso dos autos, verifica-se que a reclamada já estava presa fora do país, anteriormente ao envio e recebimento da citação postal no seu endereço residencial, demonstrando que de fato não poderia tê-la recebido, tanto que fora declarada revel. Assim, porque cerceado o legítimo direito de defesa da reclamada, está configurada a violação do artigo 5°, LIV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1001366-47.2016.5.02.0024, 8ª Turma , rel. Dora Maria da Costa, DEJT 16/6/2020).

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