CIPA Conceito

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



97. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. DIMENSIONAMENTO. ATIVIDADE CONSIDERADA PARA DETERMINAÇÃO DO GRUPO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 97 DO MTE

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA. DIMENSIONAMENTO. ATIVIDADE CONSIDERADA PARA DETERMINAÇÃO DO GRUPO.

Para fins de dimensionamento de CIPA, a atividade considerada na determinação do grupo deve ser aquela efetivamente desenvolvida no estabelecimento, ainda que outro código de Classificação Nacional de Atividade Econômica conste do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mesmo que resulte No aumento ou redução do dimensionamento ou desobrigação de constituição da Comissão. (MTE, Precedente administrativo 97).

Referência normativa: item 5.6 da NR n° 5.

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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