Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
98. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. NÃO ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA CIPA. REGULAR FUNCIONAMENTO. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 98 DO MTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 98 DO MTE
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA. NÃO ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA CIPA. REGULAR FUNCIONAMENTO.
A não adoção pelo empregador das recomendações da CIPA não significa infração ao dever de mantê-la em regular funcionamento. (MTE, Precedente administrativo 98).
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