CARTEIRA DE TRABALHO Anotações. Conteúdo

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Hugo Carlos Scheuermann - TST



RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES DESABONADORAS NA CARTEIRA DE TRABALHO. FALTAS ABONADAS COM ATESTADOS MÉDICOS. DEVIDOS.



RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES DESABONADORAS NA CARTEIRA DE TRABALHO. FALTAS ABONADAS COM ATESTADOS MÉDICOS. DEVIDOS.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que "as anotações efetuadas na CTPS da Obreira, relativas aos atestados médicos, não demonstram que a Empresa tenha agido de forma a prejudicar a sua Empregada na obtenção de um novo emprego, observando-se não terem as referidas anotações caráter desabonador de sua conduta.".

2. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a anotação de faltas abonadas com atestado médico na Carteira de Trabalho do empregado representa abuso de direito, pois representa anotação desabonadora e totalmente desnecessária. No aspecto, portanto, é inequívoco o abalo psicoemocional sofrido pelo reclamante ocasionado pelas anotações indevidas em sua CTPS, o que, à toda evidência, lesaram não só a sua própria imagem e autoestima, como também configuraram lesão à honra do trabalhador e, por óbvio, dificulta o acesso ao já restrito mercado de trabalho. Precedentes.

3. Recurso conhecido por violação dos artigos 186, 927, caput, do Código Civil e provido para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-146-89.2013.5.20.0006, Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/11/2017)

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