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Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE.
RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE.
A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no art. 74, § 2º, da CLT, imposição sobre a chancela manual dos controles pelo empregado. As instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com tal exigência. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-11343-26.2014.5.01.0203, 7ª Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 07/06/2019).
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