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Ementa
Douglas Alencar Rodrigues - TST
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. APÓCRIFOS. VALIDADE.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. APÓCRIFOS. VALIDADE . A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura da Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura da Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º do artigo 74 da CLT estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Determinação de retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1201-97.2015.5.05.0014, Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/03/2019).
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