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Ementa
Cláudio Mascarenhas Brandão - TST
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade administrativa. Diante disso, não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR-2245-84.2010.5.15.0003, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 11/10/2019).
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