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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO.
HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO.
1. O contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
2. O sistema de controle de ponto que consiste no registro apenas das exceções de jornada é inválido, pois contraria o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, na redação vigente à época da relação de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1551-71.2017.5.12.0030, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 14/02/2020).
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