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Ementa
Manoel Barbosa da Silva - TRT/MG
CERCEAMENTO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. CARTÕES DE PONTO ORIGINAIS NÃO DEVOLVIDOS PELO PERITO. IMPOSSIBILIDADE DE DIGITALIZAÇÃO. INVIABILIZAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO LAUDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Em se tratando de documentos que se mostram ilegíveis após a digitalização, sendo possível a sua análise apenas na forma física, se mostrava imperioso que o vistor, após elaboração do laudo, os devolvesse à parte que discorda do laudo. A retenção dos cartões de ponto relativos a todo período imprescrito impede que a parte exerça seu direito de defesa, pois não possui elementos contábeis para demonstrar supostas incorreções na prova técnica. (TRT-03-0011030-78.2019.5.03.0027 (AP), Manoel Barbosa da Silva, DEJT 03/05/2021).
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