TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0001 - 17/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Davi Furtado Meirelles - TRT/SP



Horas extras Cartões de ponto. Imprestabilidade. Horas extras. Cabimento. Provas



Horas extras Cartões de ponto. Imprestabilidade. Horas extras. Cabimento. Restou devidamente comprovado pela prova testemunhal, inclusive por informações da testemunha da própria reclamada que havia manipulação dos horários assinalados nos controles de ponto pelo RH e, ainda, que estes eram anotados por terceiros. Correta, pois, a decisão de origem que reconheceu a imprestabilidade de tais documentos como meio de prova hábil da real jornada de trabalho do reclamante e lhe deferiu o pagamento de horas extras e reflexos. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento. (TRT/SP-10002804220195020604 - 14ªTurma - ROT - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 14/10/2019).

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