TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Sergio Roberto Rodrigues - TRT/SP



PROVA Horas extras Horas extras. Conjunto probatório que não ratifica a pretensão do autor



Horas extras. Conjunto probatório que não ratifica a pretensão do autor. A r. sentença julgou improcedente o pedido de condenação das rés ao pagamento de horas extras pelo elastecimento contratual e alegada fruição irregular do intervalo, considerando que os cartões de ponto não foram infirmados, não demonstrando extrapolação habitual da jornada, tampouco se prestando a infirmar o regime de compensação acordado com o empregador. A despeito da insurgência do autor, não há que se falar na reforma da r. sentença, visto que foram apresentados controles de jornada em Juízo com marcação mecânica e com registros variáveis, não sendo o fato de existir marcação a lápis a respeito de licença médica e falta circunstância que infirme a validade do documento, até porque não restou evidenciada rasura que denunciasse a tentativa de alteração dos horários efetivamente trabalhados. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (TRT/SP-10002173620155020255 - 11ªTurma - ROT - Rel. Sergio Roberto Rodrigues - DeJT 28/01/2020).

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